Uma decisão de primeira instância afastou a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
a um banco. A instituição financeira recorreu à Justiça alegando,
dentre outros pontos, que o fator é inconstitucional por não poder ser
contestado pelas companhias, já que envolve dados protegidos por sigilo
médico. De acordo com o advogado da empresa, Leonardo Mazzillo, do
WFaria Advogados, com a decisão o banco poderá recuperar R$ 1,8 milhão
já recolhidos.
O FAP, criado em 2010, é utilizado pela Previdência Social para
aumentar ou reduzir o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a
se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Segundo Mazzillo, o
fator é calculado a partir dos números registrados de doenças e
acidentes do trabalho nas empresas e pelo setor ao qual pertencem.
O banco propôs a ação em 2010, sob o argumento de que os dados usados
pelo INSS para calcular o FAP são sigilosos e, por isso, seria
impossível aos contribuintes questionarem o fator. De acordo com
Mazzillo, não é possível ter acesso aos dados relacionados a acidentes
ocorridos em outras instituições financeiras ou ao histórico médicos dos
funcionários do próprio banco. "Para a empresa poder se defender seria
necessário conhecer os prontuários médicos dos funcionários, que são
protegidos pelo sigilo médico", diz.
O argumento foi acolhido pelo juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara federal
de São Paulo. Para o magistrado, o fato feriria o direito à ampla
defesa. "A legislação outorgou autêntico cheque em branco à
administração fiscal. Os índices de certa atividade econômica que ela
afirma corresponderem a determinado valor são tidos, de forma absoluta,
sempre, como procedentes, certos e verdadeiros", afirmou.
Para o juiz, a forma como o fator é calculado poderia incentivar as
empresas a invadir a vida privada dos trabalhadores. "Para contratar
empregados, as empresas terão que investigar todo o histórico médico e
profissional do trabalhador, a fim de não pagar indevidamente FAP
agravado por doenças adquiridas em outros empregos".
Com a sentença, o banco não terá que aplicar o FAP e, de acordo com
Mazzillo, terá o direito à restituição dos valores pagos indevidamente
desde 2010.
Fonte: Valor Econômico.
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo