segunda-feira, 28 de abril de 2014

Taxa para emissão de carnê de recolhimento de tributo é inconstitucional, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento contrário à cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 789218, que teve repercussão geral reconhecida e provimento negado por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte, a fim de reafirmar jurisprudência dominante do Tribunal no sentido da inconstitucionalidade da cobrança.
No recurso, o município de Ouro Preto questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu inconstitucional a chamada “taxa de expediente”. Alegou o município que é possível a cobrança pois há uma prestação de um serviço público, que consiste na emissão de documentos e guias de interesse do administrado. Alega que a decisão do TJ-MG afronta o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que autoriza a instituição de taxas pelo poder público pela utilização de serviços públicos.
Para o relator do RE, ministro Dias Toffoli, o tema reclama o reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista a necessidade de o STF reiterar ao entes da federação seu entendimento acerca da taxa de expediente. Segundo esse entendimento, a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, e constitui um instrumento usado na arrecadação.
“Não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte. Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela qual é ilegítima sua cobrança”, afirma o relator. 
Em decisão tomada por maioria no Plenário Virtual do STF, foi reconhecida a repercussão geral da matéria e reafirmada a jurisprudência da Corte no sentido da inconstitucionalidade da instituição de taxas por emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos.
Fonte: STF
Processos relacionados
RE 789218

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Receita publica e-book com informações para empresas

A Receita Federal publicou no dia 1º de abril o seu primeiro e-book na internet: “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – Edição de 2013”. O livro apresenta mais de novecentas perguntas relacionadas áreas de tributação de IRPJ, CSLL, IPI, Simples, Contribuição para o para o PIS/PASEP e COFINS e tratamento tributário das sociedades cooperativas, tributação da renda em operações internacionais (Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior). 

A publicação foi concebida para esclarecer dúvidas e subsidiar a interpretação da legislação tributária, buscando a uniformização do entendimento fiscal. O e-book traz uma compilação de informações a partir de perguntas formuladas por contribuintes ao plantão fiscal, bem como a abordagem de aspectos da legislação apresentados por servidores em exercício na Receita Federal. 

O e-book atenderá ao público em geral, em especial será útil aos Contabilistas, Gestores Financeiros, micro e pequenos empresários. Uma das vantagens desse novo formato (e-book) é que ele pode ser baixado para um dispositivo móvel (smartphone ou Tablet) e ser consultado sempre que necessário, independente de haver ou não conexão com a Internet no momento da consulta.

O e-Book “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – Edição de 2013” pode ser encontrado no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Instituicao/ebook.htm É necessário que o usuário escolha um software para leitura. Na Internet há várias opções gratuitas. 


Fonte: Receita Federal do Brasil

Brasil é o pior em retorno de imposto à população, diz estudo

Pela quinta vez consecutiva, o Brasil é o país que proporciona o pior retorno de valores arrecadados com tributos em qualidade de vida para a sua população. 

 A conclusão consta de estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) que compara 30 países com maior carga tributária em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) e verifica se o que é arrecadado por essas nações volta aos contribuintes em serviços de qualidade. 

Estados Unidos, Austrália e Coréia do Sul ocupam respectivamente as primeiras posições do ranking. O Brasil está em 30º lugar, atrás da Argentina (24º) e do Uruguai (13º), quando se analisa o retorno de tributos em qualidade de vida para a sociedade.  

Para medir esse retorno, o instituto criou em 2009 o Irbes (Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade). No Brasil, ele é de 135,34 pontos; nos EUA, 165,78.  O indicador de retorno é resultado da soma de dois outros parâmetros usados pelo IBPT: a carga tributária em relação ao PIB (soma das riquezas de um país), com ponderação de 15% na composição do índice, e o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), calculado com base em dados sobre educação, renda e saúde e que serve para medir o grau de desenvolvimento econômico. Esse indicador tem peso de 85% na composição do Irbes. 

Para a carga tributária, o estudo considera as informações da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico). Os dados de IDH usados são da ONU (Organização das Nações Unidas). Ambos são de 2012, último dado disponível.  No Brasil, a carga fiscal em 2012 foi de 36,27%, segundo mostra o levantamento do instituto, que atua no setor.  

Fisco
A Receita Federal informou que não comentaria o assunto. Para o Fisco, a carga tributária do Brasil em 2012 foi de 35,85%. O resultado de 2013 ainda não foi divulgado.  

Os percentuais do IBPT e da Receita são diferentes porque o instituto considera no cálculo os valores pagos com multas, juros e correção, contribuições e custas judiciais. Para o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, o estudo reforça e mostra a necessidade de cobrar dos governos de todas as esferas -federal, estadual e municipal- a melhor aplicação dos recursos pagos pelos contribuintes. "Os brasileiros foram às ruas recentemente em protestos em que as faixas também mostravam a insatisfação com a elevada carga tributária e o pouco retorno em qualidade de vida", diz. 

Ranking 
Na edição anterior do levantamento, o Japão ocupava a quarta posição. Neste ano, passou para sexta. Já a Bélgica estava em 25º lugar e passou para a 8ª colocação.  

Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 1 de abril de 2014

Cerveja deve ter alta de imposto



"A Receita Federal estuda elevar a incidência de impostos sobre bebidas frias, como refrigerantes e cerveja, a partir de 1º de abril. A medida, que deveria ter sido tomada em outubro de 2013, foi adiada para o próximo mês pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, por reivindicação de representantes do setor. Na época, os empresários alegaram que o aumento da carga tributária representaria prejuízos para as companhias e para a geração de empregos. 

Agora será mais difícil um novo adiamento, segundo fontes da área econômica, dado o quadro de restrição fiscal. Um aumento da receita decorrente da elevação da tributação seria muito bem vindo para o governo. Em fevereiro, segundo dados ainda preliminares, a receita de impostos e contribuições ficou aquém das expectativas oficiais, comprometendo o resultado esperado para o superávit primário do mês. 

Uma arrecadação adicional com a elevação de impostos sobre esse setor não consta do decreto de programação orçamentária, divulgado em fevereiro, que estabeleceu um corte no orçamento de R$ 44 bilhões. 

Segundo técnicos da Receita Federal, a elevação dos tributos do setor de bebidas frias será feita com a revisão da tabela de preços que serve como base de cálculo para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e para o PIS/Cofins. 

Em janeiro, a arrecadação do PIS/COFINS sobre bebidas somou R$ 202 milhões, abaixo, portanto, dos R$ 267 milhões do mesmo mês de 2013. Esses números estão corrigidos pelo IPCA e representaram uma queda real de 24,3% no período. Já no caso do IPI Bebidas, o recolhimento foi de R$ 355 milhões em janeiro, o que representou uma queda, em termos reais, de 23,52%. 

Além do aumento da tributação do setor de bebidas, o Ministério da Fazenda conta, também, com duas propostas que estão em debate entre os técnicos da área econômica e da Casa Civil. Uma trata da equiparação da tributação das importações ao que paga o produto nacional, para compensar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a inclusão de ICMS e PIS-Cofins na base de cálculo dessas contribuições sobre a importação. A outra refere-se à extensão da taxação que hoje é feita nas fábricas de cosméticos também para as empresas distribuidoras. Essas duas medidas, se aprovadas, devem elevar as receitas da União em cerca de R$ 2,5 bilhões este ano. 

Em janeiro e fevereiro a receita com impostos e contribuições (exceto previdência) frustrou as expectativas do governo. Só no mês passado, elas ficaram R$ 4 bilhões abaixo da previsão. "

Por Edna Simão. 

Fonte: Valor Econômico