sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Nova regra do seguro-desemprego vale para demitidos a partir de sábado

A nova regra do seguro-desemprego começa a valer para quem for demitido a partir deste sábado (28), segundo informou o Ministério do Trabalho. Portanto, as mudanças valerão para esses trabalhadores que darão entrada no pedido a partir desta segunda-feira (2).
"A vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015", diz o Ministério do Trabalho.
Com as mudanças, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores.
De acordo com as novas regras, na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
De acordo com o Ministério da Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro pardelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
 
GUIA DO INSS
Veja como pedir benefícios
Também começa a valer em março um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão por morte (do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%).

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.
Outras mudanças
Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.
Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.
Já entrou em vigor no dia 14 de fevereiro uma das novas regras anunciadas pelo governo para a pensão por morte. Com a mudança, só tem direito ao benefício quem conta com pelo menos dois anos de casamento ou união estável. A legislação anterior não estabelecia um prazo mínimo para a união.
As mudanças na pensão por morte fazem parte de um pacote de medidas provisórias anunciadas pelo governo no final do ano passado para tornar mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários. As mudanças não afetam quem já recebe o benefício.
Já no dia 30 de dezembro, entrou em vigor a alteração que estabelece que deixa de ter à pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado.

Fonte: G1

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Justiça Fiscal: Receita reajusta Tabela do Imposto de Renda 2015, embora em patamar menor do que a inflação

A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2015 no início do mês que vem, dia dois. A expectativa é que 27,5 milhões de contribuintes enviem o documento ao fisco até o dia 30 de abril.
Hora 1_imposto de renda (Foto: reprodução TV Globo)
A Receita já anunciou as regras do programa e o que mudou de 2014 para 2015. Clique aqui e acesse o documento com todas as informações

O reajuste não era certo, mas é uma notícia boa para aqueles que não esperavam correção, que ficou em 4,5%.
O que acontece é que, geralmente, o reajuste do salário é feito de acordo com a inflação, que foi de 6,41% em 2014, então, por exemplo, uma pessoa que ganhava até R$ 1780 estava isento, agora com o reajuste, ela cai para a segunda faixa, ou seja, vai pagar o imposto.
A tabela não andou a mesma coisa que a inflação, a pessoa teve, para manter o poder de compra, um reajuste que não foi o suficiente, então proporcionalmente, ela está pagando mais imposto.
A tabela foi aumentada menos do que o salário, estamos pagando mais imposto para comprar as mesmas coisas, já que vivemos em um país que tem inflação.
A dica é apertar o cinto, a palavra de ordem é segurar o bolso. Muitas vezes não dá para viver sem dívida, mas é bom evitar, pelo menos, o supérfluo.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

ISS incide em município onde serviço é contratado, decide STJ

O questionamento acerca do município competente para recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS) acaba de ganhar uma nova interpretação do Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar um recurso proposto por um laboratório para que a tributação continuasse a ocorrer em Recife, onde encontra-se a unidade que faz a análise de todo o material biológico coletado pelas filiais da empresa em outras cidades pernambucanas, a 1ª Turma da corte bateu o martelo: a incidência deve ocorrer onde o consumidor contratou o serviço. 

No Recurso Especial 1.439.753/PE, o laboratório Gilson Cidrim defendeu que a coleta do material biológico constitui-se uma atividade meio. A atividade fim — ou seja, a análise do material biológico dos pacientes — acontece em Recife. Por isso, a tributação deveria ocorrer na capital pernambucana. Mas por maioria de votos, a 1ª Turma não aceitou o argumento e autorizou a cobrança pelo fisco de Jaboatão dos Guararapes, o que a empresa tentava evitar.

Em um primeiro olhar, a decisão parece conflitar com a jurisprudência do próprio STJ, explicou à ConJur o advogado Rafael Capaz Goulart, do escritório Abreu Faria, Goulart & Santos. Em maio do ano passado, a 1ª Seção da Corte publicou um acordão proferido no julgamento do Recurso Especial 1.060.210/SC, que tratava da incidência do ISS nos casos de arrendamento mercantil (leasing). 

"Naquela ocasião, os ministros entenderam que a tributação era devida ao município onde se encontrava o estabelecimento da empresa que analisou, aprovou e concedeu o crédito para a aquisição do bem", explicou o advogado, destacando que o caso do laboratório é diferente e que a decisão da 1ª Turma não aponta uma mudança na jurisprudência, mas apenas uma nova hipótese sobre a complicada matéria acerca da incidência do ISS.

Isso é confirmado no voto do ministro Benedito Gonçalves, responsável por lavrar o acórdão do recurso proposto pelo laboratório. Ele seguiu o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, que escreveu: "se o contribuinte colhe material do cliente em unidade situada em determinado município e realiza a análise clínica em outro, o ISS é devido ao primeiro município, em que foi estabelecida a relação jurídico-tributária, e incide sobre a totalidade do preço do serviço pago".

Benedito Gonçalves complementou o relator ao explicar as diferenças entre o caso do leasing e do laboratório. "A empresa que comercializa o bem desejado não constituiu unidade econômica ou profissional da empresa arrendadora uma vez que o consumidor somente se dirige a empresa vendedora (uma concessionária nesse caso), para indicar à instituição financeira a res que deverá ser adquirida e disponibilizada", escreveu sobre o Resp 1.060.210/SC. 


Sobre o recurso do laboratório, ele ponderou: "O caso dos autos é absolutamente diferente. A empresa contribuinte, a despeito de manter seu laboratório na cidade do Recife, estabeleceu unidade econômica e profissional no município de Jaboatão dos Guararapes com escopo de disponibilizar os seus serviços de análises clínicas para as pessoas daquela localidade. Digo que esse tipo de estabelecimento constitui unidade econômica porque é la onde usualmente contrata-se o serviço, providencia-se o pagamento e encerra-se a avença, com a entrega do laudo técnico solicitado pelo consumidor. Também revela-se como unidade profissional, uma vez que nesse lugar dá-se a coleta do material biológico, os qual exige conhecimento técnico para a extração, o acondicionamento e o transporte até o laboratório. Por fim, consoante já assentado pelo eminente relator, é também nessa unidade que se perfectibiliza o serviço contratado com a entrega do laudo técnico solicitado pelo consumidor". 


Por maioria, o recurso do laboratório de análises clinicas foi julgado improcedente. Ficaram vencidos os ministros Sérgio Kukina, que abriu a divergência, e Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso do ISS sobre operações de leasing, relembrado no julgamento. 
Clique aqui para ler o acórdão. 





Giselle Souza
Fonte: ConJur