terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Profissionais liberais terão de identificar CPF de clientes a partir de 2015

A partir de 1º de janeiro, os profissionais liberais terão de informar à Receita Federal o CPF das pessoas para as quais prestaram serviços. A medida consta da Instrução Normativa 1.531, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.


A novidade vale para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, que usarão o Carnê-Leão em 2015 para comprovar renda na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. Por meio de um programa de computador, os profissionais liberais exportam os dados do Carnê-Leão para a declaração de rendimentos.



Segundo a Receita Federal, o preenchimento obrigatório do CPF dos clientes pretende evitar a retenção na malha fina de milhares de declarantes que preenchem a declaração do Imposto de Renda corretamente. Em casos que envolvem pagamento de altos valores, alguns clientes eram obrigados a apresentar documentos comprobatórios ao Fisco.

Com a medida, os profissionais liberais passarão a ter o mesmo tratamento que pessoas jurídicas da área de saúde. Atualmente, as empresas de saúde são obrigadas a apresentar o CPF dos clientes na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).

Fonte: Agência Brasil

Cota de importação cairá para U$ 150

O valor máximo das mercadorias que o viajante poderá trazer do exterior por via terrestre, fluvial ou lacustre sem pagar imposto de importação cairá a partir de 1º julho de 2015 de US$ 300 para US$ 150

A regulamentação foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União por meio de instrução normativa.

As mudanças foram anunciadas em julho e deveriam entrar em vigor naquele mês. A Receita, entretanto, decidiu mudar a data para julho de 2015 para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tivessem mais tempo de se adaptar às mudanças.


segunda-feira, 28 de abril de 2014

Taxa para emissão de carnê de recolhimento de tributo é inconstitucional, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento contrário à cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 789218, que teve repercussão geral reconhecida e provimento negado por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte, a fim de reafirmar jurisprudência dominante do Tribunal no sentido da inconstitucionalidade da cobrança.
No recurso, o município de Ouro Preto questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu inconstitucional a chamada “taxa de expediente”. Alegou o município que é possível a cobrança pois há uma prestação de um serviço público, que consiste na emissão de documentos e guias de interesse do administrado. Alega que a decisão do TJ-MG afronta o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que autoriza a instituição de taxas pelo poder público pela utilização de serviços públicos.
Para o relator do RE, ministro Dias Toffoli, o tema reclama o reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista a necessidade de o STF reiterar ao entes da federação seu entendimento acerca da taxa de expediente. Segundo esse entendimento, a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, e constitui um instrumento usado na arrecadação.
“Não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte. Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela qual é ilegítima sua cobrança”, afirma o relator. 
Em decisão tomada por maioria no Plenário Virtual do STF, foi reconhecida a repercussão geral da matéria e reafirmada a jurisprudência da Corte no sentido da inconstitucionalidade da instituição de taxas por emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos.
Fonte: STF
Processos relacionados
RE 789218

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Receita publica e-book com informações para empresas

A Receita Federal publicou no dia 1º de abril o seu primeiro e-book na internet: “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – Edição de 2013”. O livro apresenta mais de novecentas perguntas relacionadas áreas de tributação de IRPJ, CSLL, IPI, Simples, Contribuição para o para o PIS/PASEP e COFINS e tratamento tributário das sociedades cooperativas, tributação da renda em operações internacionais (Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior). 

A publicação foi concebida para esclarecer dúvidas e subsidiar a interpretação da legislação tributária, buscando a uniformização do entendimento fiscal. O e-book traz uma compilação de informações a partir de perguntas formuladas por contribuintes ao plantão fiscal, bem como a abordagem de aspectos da legislação apresentados por servidores em exercício na Receita Federal. 

O e-book atenderá ao público em geral, em especial será útil aos Contabilistas, Gestores Financeiros, micro e pequenos empresários. Uma das vantagens desse novo formato (e-book) é que ele pode ser baixado para um dispositivo móvel (smartphone ou Tablet) e ser consultado sempre que necessário, independente de haver ou não conexão com a Internet no momento da consulta.

O e-Book “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – Edição de 2013” pode ser encontrado no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Instituicao/ebook.htm É necessário que o usuário escolha um software para leitura. Na Internet há várias opções gratuitas. 


Fonte: Receita Federal do Brasil

Brasil é o pior em retorno de imposto à população, diz estudo

Pela quinta vez consecutiva, o Brasil é o país que proporciona o pior retorno de valores arrecadados com tributos em qualidade de vida para a sua população. 

 A conclusão consta de estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) que compara 30 países com maior carga tributária em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) e verifica se o que é arrecadado por essas nações volta aos contribuintes em serviços de qualidade. 

Estados Unidos, Austrália e Coréia do Sul ocupam respectivamente as primeiras posições do ranking. O Brasil está em 30º lugar, atrás da Argentina (24º) e do Uruguai (13º), quando se analisa o retorno de tributos em qualidade de vida para a sociedade.  

Para medir esse retorno, o instituto criou em 2009 o Irbes (Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade). No Brasil, ele é de 135,34 pontos; nos EUA, 165,78.  O indicador de retorno é resultado da soma de dois outros parâmetros usados pelo IBPT: a carga tributária em relação ao PIB (soma das riquezas de um país), com ponderação de 15% na composição do índice, e o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), calculado com base em dados sobre educação, renda e saúde e que serve para medir o grau de desenvolvimento econômico. Esse indicador tem peso de 85% na composição do Irbes. 

Para a carga tributária, o estudo considera as informações da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico). Os dados de IDH usados são da ONU (Organização das Nações Unidas). Ambos são de 2012, último dado disponível.  No Brasil, a carga fiscal em 2012 foi de 36,27%, segundo mostra o levantamento do instituto, que atua no setor.  

Fisco
A Receita Federal informou que não comentaria o assunto. Para o Fisco, a carga tributária do Brasil em 2012 foi de 35,85%. O resultado de 2013 ainda não foi divulgado.  

Os percentuais do IBPT e da Receita são diferentes porque o instituto considera no cálculo os valores pagos com multas, juros e correção, contribuições e custas judiciais. Para o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, o estudo reforça e mostra a necessidade de cobrar dos governos de todas as esferas -federal, estadual e municipal- a melhor aplicação dos recursos pagos pelos contribuintes. "Os brasileiros foram às ruas recentemente em protestos em que as faixas também mostravam a insatisfação com a elevada carga tributária e o pouco retorno em qualidade de vida", diz. 

Ranking 
Na edição anterior do levantamento, o Japão ocupava a quarta posição. Neste ano, passou para sexta. Já a Bélgica estava em 25º lugar e passou para a 8ª colocação.  

Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 1 de abril de 2014

Cerveja deve ter alta de imposto



"A Receita Federal estuda elevar a incidência de impostos sobre bebidas frias, como refrigerantes e cerveja, a partir de 1º de abril. A medida, que deveria ter sido tomada em outubro de 2013, foi adiada para o próximo mês pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, por reivindicação de representantes do setor. Na época, os empresários alegaram que o aumento da carga tributária representaria prejuízos para as companhias e para a geração de empregos. 

Agora será mais difícil um novo adiamento, segundo fontes da área econômica, dado o quadro de restrição fiscal. Um aumento da receita decorrente da elevação da tributação seria muito bem vindo para o governo. Em fevereiro, segundo dados ainda preliminares, a receita de impostos e contribuições ficou aquém das expectativas oficiais, comprometendo o resultado esperado para o superávit primário do mês. 

Uma arrecadação adicional com a elevação de impostos sobre esse setor não consta do decreto de programação orçamentária, divulgado em fevereiro, que estabeleceu um corte no orçamento de R$ 44 bilhões. 

Segundo técnicos da Receita Federal, a elevação dos tributos do setor de bebidas frias será feita com a revisão da tabela de preços que serve como base de cálculo para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e para o PIS/Cofins. 

Em janeiro, a arrecadação do PIS/COFINS sobre bebidas somou R$ 202 milhões, abaixo, portanto, dos R$ 267 milhões do mesmo mês de 2013. Esses números estão corrigidos pelo IPCA e representaram uma queda real de 24,3% no período. Já no caso do IPI Bebidas, o recolhimento foi de R$ 355 milhões em janeiro, o que representou uma queda, em termos reais, de 23,52%. 

Além do aumento da tributação do setor de bebidas, o Ministério da Fazenda conta, também, com duas propostas que estão em debate entre os técnicos da área econômica e da Casa Civil. Uma trata da equiparação da tributação das importações ao que paga o produto nacional, para compensar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a inclusão de ICMS e PIS-Cofins na base de cálculo dessas contribuições sobre a importação. A outra refere-se à extensão da taxação que hoje é feita nas fábricas de cosméticos também para as empresas distribuidoras. Essas duas medidas, se aprovadas, devem elevar as receitas da União em cerca de R$ 2,5 bilhões este ano. 

Em janeiro e fevereiro a receita com impostos e contribuições (exceto previdência) frustrou as expectativas do governo. Só no mês passado, elas ficaram R$ 4 bilhões abaixo da previsão. "

Por Edna Simão. 

Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Decisão libera banco de aplicar FAP

Uma decisão de primeira instância afastou a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a um banco. A instituição financeira recorreu à Justiça alegando, dentre outros pontos, que o fator é inconstitucional por não poder ser contestado pelas companhias, já que envolve dados protegidos por sigilo médico. De acordo com o advogado da empresa, Leonardo Mazzillo, do WFaria Advogados, com a decisão o banco poderá recuperar R$ 1,8 milhão já recolhidos.

O FAP, criado em 2010, é utilizado pela Previdência Social para aumentar ou reduzir o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Segundo Mazzillo, o fator é calculado a partir dos números registrados de doenças e acidentes do trabalho nas empresas e pelo setor ao qual pertencem.

O banco propôs a ação em 2010, sob o argumento de que os dados usados pelo INSS para calcular o FAP são sigilosos e, por isso, seria impossível aos contribuintes questionarem o fator. De acordo com Mazzillo, não é possível ter acesso aos dados relacionados a acidentes ocorridos em outras instituições financeiras ou ao histórico médicos dos funcionários do próprio banco. "Para a empresa poder se defender seria necessário conhecer os prontuários médicos dos funcionários, que são protegidos pelo sigilo médico", diz.

O argumento foi acolhido pelo juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara federal de São Paulo. Para o magistrado, o fato feriria o direito à ampla defesa. "A legislação outorgou autêntico cheque em branco à administração fiscal. Os índices de certa atividade econômica que ela afirma corresponderem a determinado valor são tidos, de forma absoluta, sempre, como procedentes, certos e verdadeiros", afirmou.

Para o juiz, a forma como o fator é calculado poderia incentivar as empresas a invadir a vida privada dos trabalhadores. "Para contratar empregados, as empresas terão que investigar todo o histórico médico e profissional do trabalhador, a fim de não pagar indevidamente FAP agravado por doenças adquiridas em outros empregos".

Com a sentença, o banco não terá que aplicar o FAP e, de acordo com Mazzillo, terá o direito à restituição dos valores pagos indevidamente desde 2010.

O FAP é questionado judicialmente por meio de diversas ações, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF). "Nós não sabemos nem como o Poder Público chega ao índice final. São diversas variáveis, lançadas num cálculo enorme, chegando-se ao índice", diz a advogada Letícia Prebianca, do Siqueira Castro Advogados.

Fonte: Valor Econômico.
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Isenção tributária para material escolar aguarda votação na Câmara

Aguarda votação na Câmara dos Deputados, desde o final de 2009, projeto do senador José Agripino (DEM-RN) já aprovado no Senado que, se virar lei, vai reduzir o preço de diversos itens de material escolar. A proposta (PLS 160/2007), que na Câmara ganhou o número de 6.705/2009, isenta esses produtos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS/Pasep e Cofins.
O projeto prevê a isenção desses tributos na compra de cola, artigos confeccionados de plástico, borracha de apagar, pasta e mochila para estudante, agenda, caderno, classificador e pincel. Durante a votação no Senado, em dezembro de 2009, Agripino disse que a ideia era contribuir para a educação dos estudantes mais pobres e combater a evasão escolar.
- É uma possibilidade de diminuir o número de alunos fora da escola e assegurar a esse país um futuro mais promissor – disse.
A Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (Abfiae) apresentou um estudo indicando que agendas, apontadores e borrachas, por exemplo, pagam 43,19% de tributos. No caso da caneta, os tributos representam 47,49% do preço. No lápis, são 34,99%. O projeto tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
Fonte: Agência Senado