O valor máximo das mercadorias que o viajante poderá trazer do exterior por via terrestre, fluvial ou lacustre sem pagar imposto de importação cairá a partir de 1º julho de 2015 de US$ 300 para US$ 150.
A regulamentação foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União por meio de instrução normativa.
As mudanças foram anunciadas em julho e deveriam entrar em vigor naquele mês. A Receita, entretanto, decidiu mudar a data para julho de 2015 para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tivessem mais tempo de se adaptar às mudanças.

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