quinta-feira, 6 de junho de 2013

STJ aprova uso de penhora on-line em execução fiscal

"Os contribuintes que são partes em execuções fiscais passam a correr maior risco de sofrer um bloqueio on-line de conta corrente sem antes ter tido a chance de oferecer algum bem à penhora ou outra garantia. 

A conclusão é de tributaristas que assistiram ao julgamento realizado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma recurso da Fazenda Nacional contra uma empresa de comércio exterior paraense. Por unanimidade, os ministros decidiram que é legal o bloqueio on-line, direto das contas bancárias do contribuinte. 

No caso analisado, não houve citação da empresa antes da penhora on-line. A decisão foi proferida em sede de recursos repetitivo, o que significa que ela servirá de parâmetro para decisões sobre o tema para tribunais e varas do país."
Fonte: Valor Econômico

Para evitar o bloqueio on-line, a empresa, ciente de sua execução fiscal, deverá, de forma preventiva, apresentar o bem a penhora com provas adequadas da propriedade do bem e laudo do seu valor.

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