quinta-feira, 7 de novembro de 2013

STF reafirma a inconstitucionalidade da Taxa de ART

O e. STF, em 01/11/2013, julgou nos autos do ARE n.º 748.445/PR o tema 692 que tratava sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa para emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART por parte dos Conselhos Profissionais.

Os Conselhos Profissionais (CREA's) vinham cobrando a exação com base em meras resoluções do CONFEA, arrimados em delegação de competência do §2.º do artigo 2.º da Lei n.º 6.496, de 7 de dezembro de 1977 e das insuficientes previsões do § único do artigo 2.º da Lei n.º 6.994/82 e do artigo 11 da Lei n.º 12.514, de 28 de outubro de 2011 para legitimar a cobrança da Taxa.

O Ministro Ricardo Lewandowski reafirmou a jurisprudência do e. STF ao inferir que a Taxa de ART detém natureza tributária e, portanto, precisa ter previsão expressa em lei. Com este entendimento foi negado provimento ao Recurso do CREA que pretendia afastar a sua condenação e restituir os valores pagos nos últimos anos pelos profissionais.

A decisão foi proferida em repercussão geral e deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em andamento na Justiça.


Veja íntegra da manifestação do Ministro clicando aqui.

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