Foi
publicada no Diário Oficial do Estado de ontem (19) instrução normativa da
Secretaria da Fazenda que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários
vencidos. O parcelamento de dívida declarada de ICMS não mais será permitido se
corresponder à apuração dos últimos 90 dias. Além disso, o ICMS deve ser
referente aos últimos 12 meses.
Para os
demais casos, o parcelamento continua o mesmo. O número máximo de parcelas para
pagamento do ICMS é em 12 vezes desde que o valor seja superior a R$200 e que
corresponda aos 12 meses anteriores. Em se tratando de IPVA, a parcela deve ser
superior a R$ 70 e também pode ser parcelado em 12 vezes. No caso de ITCD, o
valor pode ser parcelado em até 48 vezes desde que a parcela seja superior a R$
300.
O
parcelamento do crédito tributário deve ser formalizado junto à Sefaz, conforme
modelos disponíveis no www.sefaz.go.gov.br. O vencimento das parcelas ocorre
sempre no dia 25, exceto no caso da primeira parcela que deve ser paga logo que
formalizado acordo de parcelamento.
O DARE
pode ser obtido também no site da Sefaz, opção Pagamento de Tributos,
Parcelamento de débitos. Não é permitida a emissão de nova parcela quando
houver parcela vencida. Se o documento for pago após vencimento, serão
acrescidos juros e multas.
Fonte: http://sefaz.go.gov.br
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